
A Justiça
Federal condenou seis pessoas envolvidas no esquema criminoso desmontado
pela Operação Fachada . A informação foi divulgada nesta quinta-feira
(24) pelo Ministério Federal. O esquema, segundo investigações da
Polícia Federal, fraudou mais de R$ 18 milhões em licitações públicas. A
operação aconteceu no final de 2009.
Carlos
Alberto Matias, Laerte Matias de Araújo, Brasilino Luciano da Silva
Neto e Damaso Cavalcante Figueiredo foram punidos pela prática dos
crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento
falso e frustração do caráter competitivo de licitação. Já ao réu
Fernando Antônio de Brito Lira foi aplicada apenas a sanção pelo crime
de associação criminosa.
Na
sentença, a Justiça Federal reconheceu que os réus formaram uma
associação permanente para fraudar procedimentos licitatórios na
Paraíba, através da utilização de empresas falsas.
Em
licitações realizadas em Boqueirão (PB) e Juarez Távora (PB), Carlos
Matias, Laerte Matias e Brasilino Neto contribuíram dolosa e
incisivamente com a falsificação e uso dos documentos referentes às
empresas licitantes. Já Damaso Figueiredo atuou incisiva e dolosamente
na obra captada em Juarez Távora (PB), sabendo que se tratava de obra
decorrente de licitação manipulada. Já Fernando Lira atuou de maneira
presente e marcante no auxílio à manutenção do esquema criminoso.
Para
a Justiça, “a conduta dos acusados agride os princípios da moralidade e
da impessoalidade que norteiam a Administração Pública, especialmente
diante do preceito insculpido no artigo 37, inciso XXI, da Carta Magna,
que assegura 'igualdade de condições a todos os concorrentes' quando o
poder público tenciona contratar com particulares”.
A
denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, foi recebida pelo
Judiciário em 29 de janeiro de 2010. A sentença de condenação foi
proferida em 27 de agosto de 2013. Os condenados responderam toda a ação
penal pública em liberdade e poderão recorrer também em liberdade.
Condenações
Carlos
Alberto Matias foi condenado à pena de prisão de 12 anos, 11 meses e 28
dias. A Laerte Matias de Araújo foi aplicada sanção de 12 anos, 11
meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão. Ambos terão que pagar multa
de R$ 15.750,00 e cumprirão a pena de prisão em regime inicialmente
fechado.
Já
Brasilino Luciano da Silva Neto foi condenado a pena de prisão de 9
anos, 11 meses e 28 dias (regime inicialmente fechado), bem como
pagamento de multa de R$ 5.250,00.
A
sanção de 6 anos, 8 meses e 27 dias de prisão (regime inicialmente
semiaberto) foi aplicada ao condenado Damaso Cavalcante Figueiredo,
assim como multa de R$ 5.250,00.
Por
último, Fernando Antônio de Brito Lira foi condenado à pena de prisão
de 2 anos convertida em prestação de serviços à comunidade (cujas
condições serão delimitadas na fase de execução da sentença), bem como
doação mensal de uma cesta básica no valor de um salário mínimo ao Lar
do Garoto Padre Otávio Santos, de Campina Grande.
@folhadosertao
com jornaldaparaíba
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